12 JANEIRO 2012 postado por Apis Flora

Nova Lei de Medicina Natural, Terapias Complementares e produtos naturais da Nicarágua

Nova Lei de Medicina Natural, Terapias Complementares e produtos naturais da Nicarágua

O parlamento da Nicarágua aprova lei que regulamenta a medicina natural, terapias complementares e produtos naturais, um bom exemplo de atenção à saúde, num mundo dominado pelos interesses das grandes corporações farmoquímicas multinacionais.



A lei reconhece oficialmente, na área de saúde pública, as alternativas naturais e terapias complementares, e sua integração com a medicina convencional.  Nos últimos anos a utilização da medicina natural nesse país e as terapias tradicionais ganharam reconhecimento crescente, especialmente entre os médicos, que trabalham com essas alternativas mais brandas e benéficas ao ser humano.

São reconhecidas as terapias biológicas, através de substâncias encontradas na natureza, como plantas medicinais, produtos apícolas, alimentos e vitaminas. Medicamentos tradicionais a base de ervas e o uso de outras terapias naturais, mesmo que ainda não totalmente comprovadas do ponto de vista científico.

A lei em seu fundamento básico, diz: "As terapias complementares já estão implementadas em muitos países.  Na  Nicarágua,  a população tem o direito de utilizar essas praticas por serem confiáveis, eficazes e acessíveis a todos.  No entanto, essas práticas devem ser reguladas pelo  Ministério da Saúde (Minsa)”.

No artigo 1º, das disposições gerais, afirma que a Lei tem por objetivo institucionalizar, promover, proteger, resguardar e regular o exercício coletivo e individual em todo o país, a medicina natural e as terapias complementares, incluindo a produção, distribuição e comercialização dos produtos naturais e seus derivados para emprego na medicina natural.

Seus objetivos são:

* Integrar a Medicina Natural, Terapias Complementares e Produtos Naturais no Sistema Nacional de Saúde.
* Promover a segurança, a eficácia e a qualidade da prática da medicina natural como uma alternativa viável e eficaz para a saúde da população.
* Facilitar, promover e aumentar o acesso da população à medicina natural, terapias complementares e uso de produtos naturais em todo o país.
* Promover o uso racional e sustentável dos produtos naturais.
* Promover uma política de desenvolvimento e pesquisa dos produtos e praticas.
* Regular a fabricação, preparação, distribuição, e comércio desses produtos.
* Incentivar e promover a formação de técnicos, profissionais e especialistas nessa área da saúde.
* Fomentar o desenvolvimento científico das diferentes áreas afins.
* Divulgar as vantagens e benefícios, dessas praticas e produtos.

Esta lei, em seu artigo 3º entre outros e dentro do  Sistema Nacional de Saúde, concede o direito da população de decidir com que tipo de medicamento ou terapia prefere ser tratada com medicina natural, terapia complementar, tradicional / ancestral, com a medicina convencional ou uma combinação destas.

Significado muito importante é dado para a definição de Medicina Natural, que para fins desta lei, é considerada uma das formas mais antigas de cura da humanidade, cuja teoria, prática e aptidões são baseadas em elementos essenciais da natureza e do universo, suas leis e princípios como recurso terapêutico são aplicadas através de diferentes técnicas e procedimentos que são realizados nas terapias complementares.

Esta legislação é um exemplo de reconhecimento à Natureza e à Dignidade Humana, ao contrário do que apregoam as grandes corporações fabricantes de medicamentos sintéticos, quanto ao seu “desenvolvimento cientifico” que despreza o conhecimento popular e a sabedoria dos povos que utilizam as propriedades curativas do mundo natural há milênios e que até hoje está disponível gratuitamente para os seres humanos e as outras espécies. 

No artigo nono, cabe ao Ministério da Saúde a oferta de incentivos para promover a pesquisa e a prática da medicina natural, fornecendo subsídios significativos para o desenvolvimento amplo da medicina natural.

Entre os conceitos e definições, que embasam a nova Medicina Natural, que concebe o ser humano como uma interação indivisível entre a psique, o cérebro e a base orgânica em conexão com todos os seres vivos, o meio ambiente e os aspectos sócio econômicos e cultural, considerando a identificação dos conflitos biológicos como a raiz de todas as doenças.

Em termos de terapia complementar, a legislação prevê regulamentação da acupuntura, cura energética, eletroacupuntura, massagens, moxabustão, quiropraxia, terapia neural, define ainda a pratica da talassoterapia como uma terapia que utiliza o uso e os benefícios da água mar.

No Capítulo IV, sobre o uso de plantas medicinais e outros insumos naturais, define a flora e a fauna em geral, como patrimônio da humanidade e, através desta lei estabelece que a produção, preparação, industrialização e utilização deve ser sustentável, garantindo a sua preservação, em harmonia com o equilíbrio social, ambiental, sanitário e econômico do país.

Sob a gestão do programa e uso racional de plantas medicinais, dispõe:

* Realização de avaliações para determinar as principais espécies da biodiversidade existentes e as suas propriedades medicinais.
* Promover e incentivar programas de reflorestamento com espécies nativas.
* Promover a criação de unidades preservação e produção de sementes e mudas de plantas medicinais como: os jardins botânicos e viveiros geridos pelas instituições de pesquisa e extensão com a participação da população local.
* Estabelecer um sistema de proteção da biodiversidade, com leis específicas.
* Incentivar práticas e técnicas de cultivo, colheita, armazenamento, transformação, distribuição e manipulação das plantas medicinais e outros produtos utilizados para a medicina natural.

O artigo 63 dispõe sobre a promoção e divulgação da medicina natural e todas as suas praticas, que inclui a realização de fóruns, seminários ou workshops, em todos os departamentos e regiões, para permitir uma maior participação e apoio dos especialistas ao pessoal da área de saúde.

Sem dúvida, esta lei deve servir de exemplo a ser seguido por todos os países que estão preocupados em fornecer uma melhor assistência de saúde e que proporcione uma melhor qualidade de vida aos seus cidadãos. 

Nicarágua deu um grande passo no uso da Medicina Natural. Um sonho de mais de 70% dos cidadãos do mundo que gostariam de desfrutar e ter o direito de escolher sua própria terapia de cura, menos agressiva para o corpo, mais barata e acessível do que as convencionais.


Dr. Wilfredo Navarro Moreira.
Assembléia Nacional da Nicarágua.
 

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